CFM Abre Caminho para que Homossexuais Tenham Filhos por Reprodução Assistida
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina permitirá que casais homossexuais possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Na nova regra, todas as pessoas, independentemente do estado civil, poderão utilizar a técnica, desde que sejam civilmente capazes.
A resolução traz normas mais claras sobre o uso de embriões quando um dos pais morre ou quando o casal se divorcia.
Esta norma surgiu a partir de uma longa discussão sobre o assunto, que ganhou maior atenção após um caso envolvendo o médico Roger Abdelmassih, que teve o registro cassado e foi condenado a 278 anos de prisão por abuso sexual de pacientes de sua clínica de reprodução.
O texto, que substitui uma resolução de 1992, estabelece, por exemplo, que a reprodução assistida só pode ser realizada após o paciente ser devidamente informado sobre os riscos e taxas de sucesso da técnica. “Vimos que algumas clínicas asseguravam que 90% dos casos eram bem-sucedidos. Algo que está muito longe da realidade: cerca de 40%”, disse o médico José Hiran Gallo, relator do texto. O texto proíbe também a escolha de sexo dos embriões. “Há relatos de casos de pacientes que eram abordados se queriam meninos ou meninas. Em caso de meninos, o preço era maior”, declarou Gallo.
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No caso de reprodução assistida entre casais homossexuais, o antigo estava trazendo muitas dúvidas, levando os médicos a se recusarem a aplicar a técnica. “Como havia um vazio regulatório, casais eram obrigados a enfrentar uma burocracia”, disse o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral. Segundo declaração do médico, nas vezes em que se viu diante desse pedido no consultório, precisou requerer uma autorização específica no Conselho Regional de Medicina. “Muitos casais, diante de tantas exigências, acabavam procurando outros profissionais. E lá, diziam apenas que eram solteiras”, afirma.
No ano passado, Amaral recebeu dez casais de mulheres interessadas em fazer fertilização. No caso de casais homossexuais femininos, é necessário que o espermatozóide seja obtido por meio de doação em um banco de esperma, sendo que o doador deve ser mantido sob sigilo. No caso de casais homossexuais masculinos, é preciso obter um óvulo de doadora desconhecida. A gestação deve ser feita no útero de parente próximo de um dos integrantes do casal: irmã ou mãe. A medida tem como objetivo evitar o comércio de “barrigas de aluguel”.
O presidente do CFM, Roberto Dávila, declara estar convicto de que a resolução do CFM ainda renderá muitas discussões. “Aqui fizemos uma análise sobre ética: médicos não cometem nenhuma infração ao fazer a fertilização assistida para um casal homoafetivo."
Há também outros problemas, por exemplo, como será definida a filiação das crianças nascidas através dessa técnica, e terão de ser definidos pela lei. “Será preciso uma análise mais profunda sobre como definir esse impasse. Para esse tema, agora não há solução pronta”, informa Alexandre Nassar Lopes, advogado especialista na área de família.
Fonte: O Estado de São Paulo
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